Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 64

– Confirmada a multa ou não interposto o recurso dentro do prazo fixado no artigo 61, será o depósito convertido em pagamento.

Parágrafo único

– Reduzida a multa será o excedente devolvido ao infrator.