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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928


Art. 28

– Os títulos, substituir e legendas das películas cinematográficas deverão ser corretamente redigidos e escritos em vernáculo.

Parágrafo único

– É expressamente proibido modificar de qualquer forma os títulos e legendas das películas cinematográficas, substituir ou acrescentar quadros ou cenas e alterar a ordem ou número de partes das mesmas, depois de aprovadas pela censura.