Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Os títulos, substituir e legendas das películas cinematográficas deverão ser corretamente redigidos e escritos em vernáculo.
Parágrafo único
– É expressamente proibido modificar de qualquer forma os títulos e legendas das películas cinematográficas, substituir ou acrescentar quadros ou cenas e alterar a ordem ou número de partes das mesmas, depois de aprovadas pela censura.