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Artigo 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

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Art. 112

– Os chefes dos destacamentos receberão, mensalmente, a quantia de 20$000, para compra de artigos de expediente, despesas postais com a correspondência oficial e limpeza do alojamento, remetendo no princípio de cada mês, ao superintendente, conjuntamente com as folhas de vencimentos, os documentos comprobatórios do dispêndio.

Parágrafo único

– Quando viajarem em serviço autorizado pelo Secretário, vencerão uma diária de 10$000.