Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 112
– Os chefes dos destacamentos receberão, mensalmente, a quantia de 20$000, para compra de artigos de expediente, despesas postais com a correspondência oficial e limpeza do alojamento, remetendo no princípio de cada mês, ao superintendente, conjuntamente com as folhas de vencimentos, os documentos comprobatórios do dispêndio.
Parágrafo único
– Quando viajarem em serviço autorizado pelo Secretário, vencerão uma diária de 10$000.