Artigo 8º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 30 de outubro de 1895
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A diretoria de Higiene se comporá do seguinte pessoal: de um diretor;
b
de um subdiretor; de um chefe de laboratório; de um secretário; de um auxiliar técnico do chefe do laboratório; de dois amanuenses; de um porteiro-contínuo; de quatro serventes.