Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 30 de outubro de 1895

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A diretoria de Higiene se comporá do seguinte pessoal: de um diretor;

b

de um subdiretor; de um chefe de laboratório; de um secretário; de um auxiliar técnico do chefe do laboratório; de dois amanuenses; de um porteiro-contínuo; de quatro serventes.