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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 30 de outubro de 1895


Art. 8º

A diretoria de Higiene se comporá do seguinte pessoal: de um diretor;

b

de um subdiretor; de um chefe de laboratório; de um secretário; de um auxiliar técnico do chefe do laboratório; de dois amanuenses; de um porteiro-contínuo; de quatro serventes.