Artigo 496, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 496
Os serviços de guarnição são os seguintes:
a
guardas, rondas, patrulhas, reforço e ordenanças, que se rendem diariamente;
b
guarda de honra e paradas;
c
escoltas e fachinas.