Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 496, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 496

Os serviços de guarnição são os seguintes:

a

guardas, rondas, patrulhas, reforço e ordenanças, que se rendem diariamente;

b

guarda de honra e paradas;

c

escoltas e fachinas.