Artigo 164, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 164
– A Escola fará as seguintes publicações:
a
trimestralmente, de um boletim agrícola que versará sobre assuntos diretamente úteis à lavoura e pecuária do Estado;
b
anualmente, do Anuário da Escola superior de Agricultura e Veterinária de Minas Gerais, em que serão relatadas todas as ocorrências notáveis do instituto;
c
de obras dos seus professores, relativas às diferentes matérias dos cursos de agronomia e veterinária, a juízo da Congregação, mediante autorização do Secretário da Agricultura;
d
de monografias de propaganda agrícola.
§ 1º
– As publicações correspondentes às alíneas a, b e d serão distribuídas gratuitamente aos agricultores do Estado; as correspondentes à alínea c serão vendidas por preços módicos ou cedidas gratuitamente, conforme resolução da Secretaria da Agricultura.
§ 2º
– Se for mais econômico, poderá a Escola montar oficinas de impressão para pequenos serviços.