Artigo 165 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 165
– Será combinado entre o Diretor e os professores o melhor modo destes prestarem serviços noutra seção da Escola, a fim de satisfazerem a exigência do artigo 126, capítulo XVI, deste Regulamento.