Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 124, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 124

– Os cargos de professores catedráticos e auxiliares são incompatíveis com o exercício de outros cargos não previstos neste Regulamento.

Parágrafo único

– Nenhum professor poderá dar aulas particulares remuneradas aos alunos da Escola.