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Artigo 124, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 124

– Os cargos de professores catedráticos e auxiliares são incompatíveis com o exercício de outros cargos não previstos neste Regulamento.

Parágrafo único

– Nenhum professor poderá dar aulas particulares remuneradas aos alunos da Escola.