Artigo 123 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 123
– O professor catedrático é o chefe de todas as dependências do Departamento a seu cargo, podendo encarregar os professores auxiliares de dirigir as seções em que o mesmo se subdividir.