Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 124
– Os cargos de professores catedráticos e auxiliares são incompatíveis com o exercício de outros cargos não previstos neste Regulamento.
Parágrafo único
– Nenhum professor poderá dar aulas particulares remuneradas aos alunos da Escola.