Artigo 83, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 83
– No concurso para obtenção de matrícula gratuita, só poderão se inscrever os alunos que tiverem alcançado no exame de admissão nota oito, no mínimo.
§ 1º
– O requerente ato de inscrição deverá ser apresentado ao reitor, até três dias depois do encerramento dos exames de admissão.
§ 2º
– Não será admitido ao concurso o aluno que já houver anteriormente frequentado aulas de qualquer dos anos do curso do ginásio,