Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 83, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 83

– No concurso para obtenção de matrícula gratuita, só poderão se inscrever os alunos que tiverem alcançado no exame de admissão nota oito, no mínimo.

§ 1º

– O requerente ato de inscrição deverá ser apresentado ao reitor, até três dias depois do encerramento dos exames de admissão.

§ 2º

– Não será admitido ao concurso o aluno que já houver anteriormente frequentado aulas de qualquer dos anos do curso do ginásio,