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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 84

– O concurso versará sobre as mesmas matérias do exame de admissão; constará de prova escrita e oral de cada uma; será processado perante uma comissão nomeada e presidida pelo reitor, e terá começo vinte e quatro horas depois de encerradas as inscrições.