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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 83

– No concurso para obtenção de matrícula gratuita, só poderão se inscrever os alunos que tiverem alcançado no exame de admissão nota oito, no mínimo.

§ 1º

– O requerente ato de inscrição deverá ser apresentado ao reitor, até três dias depois do encerramento dos exames de admissão.

§ 2º

– Não será admitido ao concurso o aluno que já houver anteriormente frequentado aulas de qualquer dos anos do curso do ginásio,