Artigo 71, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 71
– A matrícula será aberta a 1º de março, devendo encerrar-se no dia 20 do mesmo mês.
§ 1º
A abertura da matrícula será anunciada por edital, com quinze dias de antecedência.
§ 2º
O requerimento de matrícula, dirigido ao reitor, poderá ser assinado pelo candidato ou por outrem, independentemente de procuração.