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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 72

– Os candidatos á matricula no 1º ano deverão apresentar:

a

prova de idade mínima de onze anos completos, feita por certidão textual do registro civil, aberto no tempo próprio ou, na feita deite, por meio de justificação processada perante os juízes de direito ou municipais, à vista de certidão, passada pelo oficial do registro civil do distrito do nascimento, de não haver sido lavrado o termo nos livros respectivos;

b

atestado de vacinação contra a varíola e de não sofrer moléstia contagiosa;

c

certificado de aprovação no exame de admissão;

d

talão de pagamento, na coletoria, da taxa de matrícula, que será de 120$000.

Parágrafo único

– No internato, a idade máxima para a matrícula no 1º ano será de 16 anos completos.