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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 71

– A matrícula será aberta a 1º de março, devendo encerrar-se no dia 20 do mesmo mês.

§ 1º

A abertura da matrícula será anunciada por edital, com quinze dias de antecedência.

§ 2º

O requerimento de matrícula, dirigido ao reitor, poderá ser assinado pelo candidato ou por outrem, independentemente de procuração.