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Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 70

– Do que ocorrer nas sessões da congregação lavrar-se-á uma ata, da qual constarão os nomes dos professores presentes e dos ausentes. Título VI DA MATRÍCULA, DAS TRANSFERÊNCIAS E DOS PROGRAMAS