Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 70
– Do que ocorrer nas sessões da congregação lavrar-se-á uma ata, da qual constarão os nomes dos professores presentes e dos ausentes. Título VI DA MATRÍCULA, DAS TRANSFERÊNCIAS E DOS PROGRAMAS