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Artigo 146, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 146

– Perderá o direito á disponibilidade remunerada o professor que dentro de sessenta dias não assumir o exercício do cargo que lhe fôr designado, salvo se provar qualquer dos motivos seguintes:

a

inacessibilidade do lugar;

b

moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar;

c

invalidez.