Artigo 146 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 146
– Perderá o direito á disponibilidade remunerada o professor que dentro de sessenta dias não assumir o exercício do cargo que lhe fôr designado, salvo se provar qualquer dos motivos seguintes:
a
inacessibilidade do lugar;
b
moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar;
c
invalidez.