Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 25 de novembro de 2004
Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional para formular diretrizes para a Política Estadual de Resíduos Sólidos. (O Decreto sem número, de 25/11/2004, foi revogado pelo inciso LXXX do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
– Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de formular diretrizes para uma Política Estadual de Resíduos Sólidos.
– A coordenação do Grupo será exercida pela SEDRU com o apoio técnico e operacional da COPASA.
Os titulares dos órgãos e da entidade de que tratam os incisos I a V do art. 2º indicarão os seus representantes à SEDRU.
A coordenação do Grupo poderá convidar a participar das suas reuniões representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não governamentais, sempre que a matéria constante da pauta com eles se relacionar.
Aecio Neves – Governador do Estado ============================== Data da última atualização: 15/10/2019.