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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 25 de novembro de 2004

Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional para formular diretrizes para a Política Estadual de Resíduos Sólidos. (O Decreto sem número, de 25/11/2004, foi revogado pelo inciso LXXX do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

– Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de formular diretrizes para uma Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Art. 2º

– O Grupo será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;

II

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

III

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

IV

Advocacia-Geral do Estado – AGE; e

V

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

Art. 3º

– A coordenação do Grupo será exercida pela SEDRU com o apoio técnico e operacional da COPASA.

§ 1º

Os titulares dos órgãos e da entidade de que tratam os incisos I a V do art. 2º indicarão os seus representantes à SEDRU.

§ 2º

A coordenação do Grupo poderá convidar a participar das suas reuniões representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não governamentais, sempre que a matéria constante da pauta com eles se relacionar.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aecio Neves – Governador do Estado ============================== Data da última atualização: 15/10/2019.