Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 25 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de formular diretrizes para uma Política Estadual de Resíduos Sólidos.