JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 25 de novembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Grupo será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;

II

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

III

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

IV

Advocacia-Geral do Estado – AGE; e

V

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.