Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 25 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Grupo será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;
II
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
III
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV
Advocacia-Geral do Estado – AGE; e
V
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.