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Artigo 53, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 53

– O Conselho reunir-se-á: ordinariamente, no dia 10 de cada mês; extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor da Instrução.

§ 1º

– A convocação será feita por edital publicado no órgão oficial do Estado, e por convite a cada um dos seus membros.

§ 2º

– Os suplentes serão igualmente convocados para os trabalhos, sempre que for necessária a cooperação dos mesmos,