Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O membro do Conselho, impedido de comparecer à sessão, deverá comunicar antecipadamente ao Diretor da Instrução, a fim de ser convocado o respectivo suplente.