Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O Conselho reunir-se-á: ordinariamente, no dia 10 de cada mês; extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor da Instrução.
§ 1º
– A convocação será feita por edital publicado no órgão oficial do Estado, e por convite a cada um dos seus membros.
§ 2º
– Os suplentes serão igualmente convocados para os trabalhos, sempre que for necessária a cooperação dos mesmos,