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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 52

– Os membros do Conselho, de nomeação, servirão por quatro anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único

– Os que comparecerem às sessões perceberão a diária de quinze mil réis.