Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Os membros do Conselho, de nomeação, servirão por quatro anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único
– Os que comparecerem às sessões perceberão a diária de quinze mil réis.