Artigo 424, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 424
– Perderão os respectivos cargos os funcionários cuja incapacidade tiver sido declarada, quando:
a
não tiverem requerido aposentadoria no prazo do artigo anterior ou
b
contarem menos de dez anos de exercício, salvo a hipótese do Art. 436, deste regulamento.