Artigo 331, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 331
– O título de nomeação, não procurado dentro do prazo de trinta dias, será remetido para ser entregue ao interessado, à estação fiscal do lugar, onde serão pagos os respectivos direitos.
Parágrafo único
– Esgotado o prazo a que se refere o Art. 336, se o título não tiver sido solicitado, será devolvido pelo exator à Secretaria do Interior, para ser declarada sem efeito a nomeação.