Artigo 332 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 332
– Incorrerá em responsabilidade à autoridade competente que, à vista do título ou ato de nomeação, deixar, sem justo motivo, de deferir compromisso e dar posse ao nomeado, imediatamente.