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Artigo 332 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 332

– Incorrerá em responsabilidade à autoridade competente que, à vista do título ou ato de nomeação, deixar, sem justo motivo, de deferir compromisso e dar posse ao nomeado, imediatamente.