Artigo 333 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 333
– O compromisso ou o juramento terá a fórmula seguinte: "Prometo (ou juro) desempenhar leal e honradamente os deveres do cargo de ….. ".