Artigo 334 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 334
– Do compromisso lavrar-se-á termo, em livro especial, assinado por quem o prestar e pela autoridade que o houver deferido, lançando-se, em seguida, a data, no verso do título de nomeação.