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Artigo 334 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 334

– Do compromisso lavrar-se-á termo, em livro especial, assinado por quem o prestar e pela autoridade que o houver deferido, lançando-se, em seguida, a data, no verso do título de nomeação.