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Artigo 255, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 255

– Os professores são obrigados à assinatura do ponto nos dias das comemorações e festas escolares, salvo se provarem moléstia, com atestado médico.

Parágrafo único

– Haverá igualmente chamada dos alunos pelo ponto diário.