Artigo 255 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 255
– Os professores são obrigados à assinatura do ponto nos dias das comemorações e festas escolares, salvo se provarem moléstia, com atestado médico.
Parágrafo único
– Haverá igualmente chamada dos alunos pelo ponto diário.