Artigo 242, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 242
– Aos alunos que se mudarem de um perímetro escolar serão expedidas, pela direção dos estabelecimentos públicos a que pertencerem, guias de transferência para os do perímetro a que se destinarem.
§ 1º
– Desta guia deverão constar:
a
nome da localidade em que estiver o estabelecimento donde se transferirem, e a categoria deste;
b
nome da localidade do estabelecimento para onde forem transferidos;
c
característico da respectiva matrícula, grau de adiantamento e notas de frequência e aproveitamento.
§ 2º
– Esta guia é indispensável para legitimar o direito à inscrição do menor no estabelecimento, para o qual tenha sido expedida, independentemente de qualquer outra formalidade e em qualquer época do ano.