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Artigo 236, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 236

– Cessa a obrigatoriedade da frequência escolar:

a

com a mudança do menor para fora do perímetro escolar;

b

com superveniência de qualquer dos motivos de isenção estabelecidos neste regulamento.