Artigo 236 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 236
– Cessa a obrigatoriedade da frequência escolar:
a
com a mudança do menor para fora do perímetro escolar;
b
com superveniência de qualquer dos motivos de isenção estabelecidos neste regulamento.