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Artigo 224, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 224

– É vedada a matrícula nas escolas públicas:

a

aos menores mencionados no Art. 218, nºs 2 e 3;

b

aos que não tiverem sete anos completos;

c

aos do sexo feminino, nas escolas singulares do sexo masculino;

d

aos do sexo masculino, maiores de nove anos, nas singulares do sexo feminino;

e

aos que tiverem menos de quatorze anos, nas noturnas;

f

aos que tiverem menos de três e mais de seis anos de idade, nas maternais, e menos de quatro e mais de sete, nos jardins da infância.