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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924


Art. 7º

– O requerimento será instruído com os seguintes documentos:

I

Certidão de idade extraída do registro civil ou dos assentamentos de batismo anteriores ao registro;

II

Título de nomeação ou certidão que o supra, do qual constem os vencimentos do emprego ou sua lotação;

III

Conhecimento de depósito de 20$000 na coletoria, para inspeção de saúde e correspondente atestado.

Parágrafo único

– Na falta do registro ou assentamento a que se refere o n.1 deste artigo, provada por certidão negativa do lugar onde residiam os pais do requerente por ocasião do seu nascimento, será aceita prova que o supra, segundo as regras do direito civil, mas da qual resulte o conhecimento da sua idade certa.