Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Recebido o requerimento devidamente instruído, o Presidente designará o profissional para inspeção da saúde do pretendente, escolhendo de preferência médicos que sejam sócios e fará as necessárias comunicações.