Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
I
Certidão de idade extraída do registro civil ou dos assentamentos de batismo anteriores ao registro;
II
Título de nomeação ou certidão que o supra, do qual constem os vencimentos do emprego ou sua lotação;
III
Conhecimento de depósito de 20$000 na coletoria, para inspeção de saúde e correspondente atestado.
Parágrafo único
– Na falta do registro ou assentamento a que se refere o n.1 deste artigo, provada por certidão negativa do lugar onde residiam os pais do requerente por ocasião do seu nascimento, será aceita prova que o supra, segundo as regras do direito civil, mas da qual resulte o conhecimento da sua idade certa.