Decreto Estadual de Minas Gerais nº 65 de 12 de fevereiro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$7.042.130,70. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.042.130,70 (sete milhões quarenta e dois mil cento e trinta reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.144.938,63 (um milhão cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$3.963.926,63 (três milhões novecentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$966.115,07 (novecentos e sessenta e seis mil cento e quinze reais e sete centavos);
do convênio nº 0136/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$652.597,15 (seiscentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quinze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$254.411,84 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.751,26 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO