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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 65 de 12 de fevereiro de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.144.938,63 (um milhão cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$3.963.926,63 (três milhões novecentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$966.115,07 (novecentos e sessenta e seis mil cento e quinze reais e sete centavos);

V

do convênio nº 0136/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$652.597,15 (seiscentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quinze centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$254.411,84 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.751,26 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 65, de 12 de fevereiro de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 12) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20544064-2.051-0001-3390-0-10.3 3.963.926,63 1231.20544064-2.051-0001-3390-0-24.1 1.144.938,63 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.016-0001-4490-0-24.1 966.115,07 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334125-4.564-0001-4490-1-10.3 22.230,00 1481.11334125-4.639-0001-3390-0-10.3 16.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1 10.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS 2241.18122701-2.002-0001-3390-0-91.1 4.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.15451026-4.007-0001-3390-1-70.1 652.597,15 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12571024-4.091-0001-3320-0-10.3 4.751,26 2351.12571024-4.091-0001-3320-0-24.1 254.411,84 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 3.160,12 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.042.130,70 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 16.000,00 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 22.230,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541191-4.516-0001-3390-0-52.1 10.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18542120-4.379-0001-3390-0-91.1 4.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.160,12 TOTAL DA ANULAÇÃO 55.390,12