Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 65 de 12 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.144.938,63 (um milhão cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$3.963.926,63 (três milhões novecentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$966.115,07 (novecentos e sessenta e seis mil cento e quinze reais e sete centavos);
V
do convênio nº 0136/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$652.597,15 (seiscentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quinze centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$254.411,84 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.751,26 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).