Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.090 de 30 de dezembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– A Hidrominas criará uma Escola de formação de hidrofisioterapeutas, subordinada à orientação técnico-científica do Conselho de Hidrologia, Climatologia e Crenologia, destinada ao preparo e formação de técnicos para os balneários das estâncias.

Parágrafo único

– Serão preferencialmente admitidos nos serviços termais, balneários e outros das estâncias, os técnicos portadores de certificados expedidos pela Escola de Hidrofisioterapeutas.