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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.090 de 30 de dezembro de 1960

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Art. 23

– A Hidrominas criará uma Escola de formação de hidrofisioterapeutas, subordinada à orientação técnico-científica do Conselho de Hidrologia, Climatologia e Crenologia, destinada ao preparo e formação de técnicos para os balneários das estâncias.

Parágrafo único

– Serão preferencialmente admitidos nos serviços termais, balneários e outros das estâncias, os técnicos portadores de certificados expedidos pela Escola de Hidrofisioterapeutas.