Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.090 de 30 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Hidrominas criará uma Escola de formação de hidrofisioterapeutas, subordinada à orientação técnico-científica do Conselho de Hidrologia, Climatologia e Crenologia, destinada ao preparo e formação de técnicos para os balneários das estâncias.
Parágrafo único
– Serão preferencialmente admitidos nos serviços termais, balneários e outros das estâncias, os técnicos portadores de certificados expedidos pela Escola de Hidrofisioterapeutas.