Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.782 de 29 de março de 2010
Abre crédito suplementar em favor de órgãos e entidades, no valor de R$12.173.881,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010.
Fica aberto o crédito suplementar de R$12.173.881,11 (doze milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e onze centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$8.882.714,39 (oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.180.087,54 (onze milhões, cento e oitenta mil, oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do Convênio nº 246, firmado em 27 de dezembro de 2005, entre a Secretaria de Estado de Governo e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando apoiar associações de base comunitária e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos na implementação de ações e projetos de promoção do Direito Humano à Alimentação e à Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, no valor de R$459.793,57 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos); e
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação João Pinheiro, no valor de R$534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais).
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 51) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.20304050-1.386-0001-3390-1-60.2 132.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361030-1.024-0001-4450-1-23.1 360.110,01 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 7.944.792,96 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1461.04130032-4.210-0001-4490-1-10.1 500.000,00 1461.22661040-1.339-0001-3390-1-32.1 650.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08243033-1.051-0001-4490-1-12.1 151.224,02 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.14306732-2.046-0001-3390-0-24.1 459.793,57 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.27122007-1.192-0001-3390-1-12.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812027-4.521-0001-4440-1-10.1 282.921,43 FUNDAÇÃO JOAO PINHEIRO 2061.04122701-2.002-0001-3390-0-45.1 534.000,00 2061.04122702-7.004-0001-3390-0-60.9 3.219,12 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122702-7.004-0001-3390-0-60.9 820,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20601059-4.425-0001-4490-1-10.1 55.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20601028-4.152-0001-4490-1-10.1 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.173.881,11 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.20304050-1.386-0001-4490-1-60.2 132.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362030-1.109-0001-4450-1-23.1 360.110,01 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1461.04130032-4.210-0001-3390-1-10.1 500.000,00 1461.22661040-4.654-0001-4490-1-32.1 650.000,00 1461.27122007-1.198-0001-3390-1-12.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08243033-1.051-0001-3390-1-12.1 151.224,02 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812027-4.521-0001-3340-1-10.1 282.921,43 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 7.944.792,96 FUNDAÇÃO JOAO PINHEIRO 2061.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.219,12 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.23692704-4.520-0001-3390-0-60.1 820,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20601059-4.425-0001-3350-1-10.1 55.000,00 EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20601028-4.152-0001-3390-1-10.1 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.180.087,54